Cuidado para não aumentar suas dívidas com as novas regras do cheque especial!

Começaram a valer, no mês de julho, as novas regras do cheque especial, aquele limite de crédito pré-aprovado que muitos acabam considerando como “saldo disponível” de utilização imediata.

O cheque especial é uma das linhas de crédito mais caras oferecidas pelos bancos: uma pessoa que ficou com a conta negativa em apenas R$100,00, no final de doze meses terá que devolver ao banco R$424,10, ou seja, uma taxa de juros de 324,1% ao ano.

Quais são as novidades e por que devemos tomar cuidado?

As novas regras aplicam-se aos clientes que durante 30 dias seguidos tiverem uma dívida superior a R$200,00, desde que esse valor represente mais do que 15% do limite disponibilizado.
Ao identificar o cliente nessas condições, o banco terá que alertá-lo imediatamente, destacando que o crédito do cheque especial deve ser utilizado em situações emergenciais e por um curto período de tempo, e disponibilizar uma alternativa de crédito pessoal com taxa de juros menor.
A oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que a instituição financeira detectar o cliente nessa situação. Caso o cliente não aceite a proposta, o banco deve fazer uma nova oferta a cada 30 dias.

 

E é aí que mora o perigo!

A pessoa endividada geralmente não possui um bom controle financeiro e tem pouca disposição para tratar o assunto com o devido cuidado. A partir do momento em que o banco entra em contato para oferecer uma linha de crédito mais barata, numa situação em que basta o cliente dizer “sim” para, na teoria, melhorar a sua dívida, a probabilidade de o problema ser, de fato, resolvido será cada vez menor.
Ao dizer “sim” para o banco, o cliente não analisou as alternativas que possuía, não teve tempo para compara-las, não verificou se aquela proposta foi realmente boa para a situação em que se encontrava e não parou para pensar como fará para não voltar a utilizar o cheque especial.
Assim, provavelmente, depois de alguns meses voltará a recorrer ao limite e será “contemplado” com uma nova oferta do banco. E de “sim” em “sim” a pessoa vai adquirindo cada vez mais dívidas e, seguramente, ficará ainda mais enrolada.

 

O que fazer?

A recomendação para quem for contatado por estar com dívidas no cheque especial é aproveitar que o banco ajudou a lembrá-lo do problema e ir atrás de uma solução que esteja de acordo com a sua realidade. Eventualmente, até o próprio banco pode ter alternativas melhores do que a sugestão estampada na tela do caixa eletrônico. O melhor é encarar a situação e procurar meios para resolvê-la de forma definitiva, sem tomar atitudes que apenas acumulam despesas. Não existem atalhos ou jeitinho fácil.
Faça uma lista de todos os seus gastos e veja o que pode diminuir e o que pode eliminar para quitar o débito com o cheque especial. Depois, não se esqueça de monitorar os custos de perto para não cair, de novo, na tentação de utilizar o limite.
Cuidar da saúde financeira é tão importante quanto cuidar da saúde corporal e mental, procure sempre a ajuda de um especialista.

 

Por Fernando Finzi Rosenzweig CFP®