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Resseguro

faculdade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar de contratarem no mercado segurador garantias para fins de resguardar compromissos assumidos juntos aos participantes e assistidos de planos de benefícios. (LC-109/01, art. 11)

Resgate (Reserva de Poupança)

Instituto previdenciário previsto em lei que assegura ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituído antes da aquisição do direito ao benefício pleno, o direito de resgatar no mínimo o montante atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios (LC-109/01, art, 14, III).

Reserva para Ajuste do Plano

Excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais no que superar os 25% do total das Reservas Matemáticas.

Reservas Técnicas

Corresponde às reservas matemáticas totais acrescidas do superávit ou déficit no exercício.

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)

É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus atuais aposentados e pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e pensionistas e/ou respectiva patrocinadora irão recolher ao Instituto.

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC)

É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus participantes ativos, descontado do valor atual das contribuições que esses participantes e/ou respectiva patrocinadora irão recolher ao Instituto.

Reserva Matemática (RM):

Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder mais Reserva Matemática de Benefícios Concedidos menos a Reserva a Amortizar.

Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios

Valor correspondente ao excedente patrimonial relativamente à Reserva de Contingência a ser destinada a revisão do Plano de Benefícios, que será obrigatória após 03 (três) exercícios consecutivos (LC-109, art. 20, 1).

Reserva de Garantia

São os recursos alocados à reserva destinada à garantia das cláusulas de quitação por morte dos empréstimos e financiamentos concedidos aos participantes.

Reserva de Contingência

valor correspondente até o 25% do valor das reservas matemáticas, no caso de resultado superavitário no final do exercício dos planos de benefícios das EFPC (LC-109, art. 20).

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