PERGUNTAS FREQUENTES
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Para verificar a cobertura do seu plano, clique aqui para acessar o Rol da ANS.
Se não localizar o que procura, envie o pedido médico e um relatório médico para o e-mail [email protected] para que a nossa equipe verifique para você.
Geralmente, você pode agendar consultas e exames diretamente com os profissionais e estabelecimentos da rede credenciada. Caso tenha dificuldades, nossa Central de Relacionamento estará disponível para ajudar.
Sim, muitos dos planos do Metrus Saúde permitem a inclusão de dependentes, como cônjuges e filhos. As regras e os custos associados à inclusão de dependentes podem variar de acordo com o plano escolhido. Consulte o Regulamento do plano desejado.
Os períodos de carência podem variar com base no plano escolhido e nas condições de adesão. Em alguns casos, a carência pode ser reduzida ou eliminada para determinados procedimentos. Recomendamos consultar os detalhes do plano específico e o regulamento dele para obter informações sobre carências.
Você pode encontrar a lista de médicos, hospitais e clínicas credenciados através do nosso site, acessando o link “Busca de Credenciado”, ou entrando em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone 0800 016 05 98 ou e-mail [email protected]
Ao escolher o Metrus Saúde, você terá acesso a uma ampla rede de médicos, hospitais e clínicas credenciados, com cobertura para exames diagnósticos e tratamentos especializados. Também terá acesso exclusivo ao Ambulatório Metrus Saúde, que possui várias especialidades e conta com Programas para cuidados preventivos. Além disso, ainda pode usufruir de descontos nas Farmácias Credenciadas.
Se você é funcionário de uma empresa patrocinadora do Metrus (Cia do Metropolitano de São Paulo - Metrô ou o próprio Metrus), já está elegível para se inscrever no plano de saúde MSI, para isso basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do Metrus.
Se você é aposentado ou pensionista do Metrô ou do Metrus poderá aderir aos planos MSE, MSB ou MSO. Para aderir também será necessário entrar em contato com a Central de Relacionamento.
Se você for de outra empresa do segmento ferroviário e/ou de transporte, veja o passo a passo:
Primeiro você precisa se associar a um dos Instituidores do Metrus. São eles:
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo. A associação pode ser feita por todos os trabalhadores de empresas de transportes metroviários e de empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos, bem como aqueles que prestam serviços a essas empresas, ainda que não mantenham vínculo empregatício com elas, além de seus cônjuges/companheiros e dependentes econômicos.
AEAMESP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô. A associação do Titular pode ser feita por engenheiros, arquitetos e outros profissionais de nível superior, devidamente registrados no CREA ou no CAU. A associação do colaborador é disponível aos profissionais de nível superior, que pertençam ou tenham pertencido ao quadro de empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Há também a figura do associado Benemérito, que se refere a pessoa física ou jurídica que prestou relevante serviço e concorreu para o engrandecimento da Associação. Além disso a associação é extensiva à cônjuges e dependentes econômicos dos sócios.
GREME – Grêmio Recreativo dos Metroviários de São Paulo. Além dos Metroviários, está aberto para associação dos funcionários de empresas de transportes (CPTM, SPTRANS, EMTU, CET) e também para os dependentes legais e familiares desses públicos. A associação ao Greme pode ser apenas para fins específicos de ingresso no Plano Metrus Família.
- Fazer a adesão ao plano de previdência Metrus Família, plano de previdência do Metrus.
Por fim, após a associação ao Instituidor e a adesão ao plano de previdência Metrus Família, você poderá requerer sua adesão aos planos de saúde MSE, MSB e MSO.
Quanto aos planos médicos MSE e MSB a adesão é possível para quem tiver até 60 anos de idade. No caso do MSO, plano odontológico, a adesão só será aceita para quem já tiver contratado os um dos planos médicos -- MSE ou MSB.
Para requerer a adesão e obter uma assessoria no processo de adesão, entre em contato com a Central de Relacionamento do Metrus pelo 0800 016 05 98 ou envie um e-mail para [email protected]
Os Planos de Assistência à Saúde são administrados pela GTS (Gerência Técnica de Saúde), que faz parte da Diretoria de Saúde do Metrus. Além disso, o Comitê de Gestão do Metrus Saúde, composto por participantes ativos e assistidos eleitos e indicados pela patrocinadora, é o órgão de assessoramento que tem como objetivo garantir a participação de todos os segmentos interessados nos programas de assistência médico-hospitalar e odontológica administrados pela Entidade. Suas principais tarefas são: a) Garantir um atendimento de qualidade aos Participantes e Assistidos da Entidade; b) Buscar o melhor desempenho técnico e financeiro e garantir o uso adequado dos serviços pelos Participantes.
Nos Planos Metrus Saúde Integral (MSI) e Metrus Saúde Especial (MSE) é garantido aos beneficiários o direito a apartamento ou enfermaria durante internações hospitalares. No Metrus Saúde Básico (MSB), é assegurado o direito à enfermaria, mas é possível o uso de apartamento mediante o pagamento de franquia no ato da internação.
O Metrus Saúde oferece os seguintes planos:
METRUS SAÚDE INTEGRAL - MSI
Destinado aos participantes ativos das patrocinadoras Metrô e Metrus, ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados), assim como aos seus dependentes. Os beneficiários deste plano têm direito a apartamento ou enfermaria em casos de internação hospitalar.
METRUS SAÚDE ESPECIAL - MSE
Destinado aos participantes aposentados, ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados) e pensionistas vinculados ao Plano de Previdência, bem como seus agregados e demais dependentes, conforme o regulamento do Plano. Os beneficiários do MSE têm direito a apartamento ou enfermaria em casos de internação hospitalar.
METRUS SAÚDE BÁSICO - MSB
Destinado aos participantes aposentados, ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados) e pensionistas vinculados ao Plano de Previdência, além de seus agregados e outros dependentes, conforme o regulamento do Plano. Beneficiários do MSB têm direito a enfermaria em casos de internação hospitalar. O uso de apartamento é possível mediante o pagamento de uma franquia no ato da internação.
METRUS SAÚDE ODONTOLÓGICO - MSO
Destinado aos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) e aos ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados), além de seus dependentes e agregados.
Também está disponível para agregados de beneficiários do MSI e participantes titulares do plano de previdência Metrus Família.
Atenção: para aderir ao MSO é necessário ser beneficiário de um dos planos de saúde do Metrus.
O Metrus, além de ser uma Entidade Fechada de Previdência Complementar é uma Autogestão em Saúde, portanto, sem fins lucrativos. Por essa razão, os planos médicos do Metrus Saúde são “Coletivos Empresariais”, com abrangência geográfica por grupo de municípios (Área Metropolitana da Grande São Paulo e Baixada Santista) e as coberturas assistenciais são definidas de acordo com a escolha do plano.
O Metrus Saúde é o nome dado ao conjunto de planos de saúde administrados pelo Metrus Instituto de Seguridade Social. Os planos são: MSI - Metrus Saúde Integral; MSE - Metrus Saúde Especial; MSB - Metrus Saúde Básico e MSO - Metrus Saúde Odontológico. Os planos do Metrus Saúde têm o propósito de oferecer cobertura completa de serviços médicos e hospitalares e proporcionar aos participantes do Instituto acesso a cuidados médicos de qualidade.
De acordo com o Regulamento do Empréstimo Pessoal – Capítulo IV, o limite de concessão de empréstimo pessoal para participante ativo é de:
- Até 3 (três) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 12 (doze) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 12 (doze) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 5 (cinco) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 24 (vinte e quatro) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 6 (seis) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 48 (quarenta e oito) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 7 (sete) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 60 (sessenta) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 60 (sessenta) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II.
Para o reembolso de atendimento fora da área de abrangência, onde não haja profissionais credenciados e o participante necessite de atendimento médico e/ou odontológico, é necessária a apresentação da cópia do relatório médico e/ou odontológico detalhado sobre o quadro clínico e procedimentos realizados, assim como o recibo ou nota fiscal original, onde conste o CNPJ ou CPF do prestador e o nome completo do paciente, descrição e quantidade de procedimentos, materiais e medicamentos utilizados, com os respectivos valores, data de realização, assinatura, nome e número do Conselho Regional.
O valor do reembolso é feito de acordo com a tabela de remuneração da rede credenciada no Plano e conforme o seu Regulamento. A coparticipação será descontada do total a ser reembolsado.
O Cartão Nacional de Saúde - CNS é uma exigência do governo para integrar os cadastros do Sistema Único de Saúde - SUS e dos planos de saúde.
É importante que cada cidadão que utiliza os serviços de saúde (públicos ou privados) obtenha o seu cartão. Nele consta o número que possibilita o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.
O Cartão Nacional de Saúde - CNS é o documento de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde - SUS, que contém informações como: dados pessoais, contatos, documentos e registro de utilização dos sistemas públicos e privados de saúde.
De acordo com o Regulamento do Empréstimo Pessoal – Capítulo II, a definição do Salário de Participação considera o valor correspondente à somatória das parcelas de remuneração do Participante referentes ao salário nominal e/ou honorários e/ou pró-labore, adicional de periculosidade e as gratificações de função e por tempo de serviço, excluídos os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário.
A suspensão temporária das prestações é um benefício concedido aos participantes elegíveis ao empréstimo pessoal do Metrus, que permite a suspensão da cobrança das prestações por até 4 meses consecutivos durante a vigência do contrato.
A suspensão temporária pode ser solicitada por todo participante adimplente que possua empréstimo em andamento. A primeira solicitação pode ser feita após o pagamento das primeiras 12 prestações, e as demais após 12 prestações contadas após o restabelecimento do pagamento do período anterior suspenso, respeitando o limite de prazo do contrato
O participante poderá alongar o prazo de pagamento ou manter o prazo de pagamento vigente. Em qualquer um dos casos, os encargos serão cobrados nas prestações remanescentes do contrato e o saldo devedor tenderá a aumentar.
Para que a suspensão vigore no mês vigente, o participante deverá encaminhar sua solicitação formalizada (por escrito) à Gerência de Relacionamento/GRE até o dia 10 do mês.
A suspensão temporária do pagamento das prestações mensais do empréstimo pessoal poderá ser solicitada pelo participante adimplente, nas seguintes condições:
- Quando se afastar do trabalho por motivo de auxílio-doença;
- Quando apresentar dificuldades financeiras imprevisíveis, que se caracterizem essencialmente por emergência.
O participante deverá apresentar documentos comprobatórios e formalizar a solicitação de suspensão temporária do pagamento das prestações mensais do empréstimo pessoal.
O pagamento das prestações mensais suspensas será retomado no mês imediatamente subsequente ao término do prazo solicitado, incidindo os encargos financeiros previstos no regulamento do empréstimo pessoal.
Médico de Família é o profissional que se especializou em ser referência para o acompanhamento médico das pessoas, independentemente da fase da vida, do sexo ou da condição de saúde, incluindo aspectos relevantes dos processos de adoecimento, da interrelação dos sistemas para o funcionamento do corpo e também questões socioculturais e psicoemocionais. O Médico de Família é um coordenador clínico, que, ao elaborar um plano com a pessoa no centro dos cuidados, chega a ser resolutivo em até 90% de suas necessidades, auxiliando para que os demais acompanhamentos de saúde mantenham-se integrados a esse cuidado tão especial, próximo e com foco na pessoa em todos os seus aspectos.
Você poderá localizar os Médicos de Família que atendem o Metrus Saúde na Busca de Credenciados do site, indicando a especialidade na pesquisa.
No Ambulatório Metrus Saúde, as consultas com os Médicos de Família são isentas de coparticipação.
O reembolso de lentes corretivas é destinado aos participantes ativos e seus dependentes diretos, por se tratar de Acordo Coletivo, conforme as regras abaixo:
Plano: MSI
Periodicidade: A cada 12 meses.
Valor do Reembolso: Subsídio de 50% a 80%, de acordo com a tabela de faixa salarial do Metrô ou Metrus.
Teto para o reembolso:
- Lentes Normais: R$ 43,00 – valor do reembolso ente R$ 21,50 e R$ 34,40
- Lentes Bifocais: R$ 86,00 – valor do reembolso ente R$ 43,00 e R$ 68,80
Prazo para solicitação: 60 dias corridos contados a partir da data da compra. Após esse prazo, o direito de solicitação será prescrito.
Prazo para o recebimento do reembolso: 30 dias a contar da data do recebimento da documentação completa. Se a solicitação entregue estiver com documentação incompleta, será devolvida e poderá ser reapresentada dentro do prazo de 60 dias (sempre a contar da data do atendimento).
Documentos Necessários: Cópia do pedido médico; recibo ou nota fiscal original, onde conste o CNPJ, nome completo do paciente, descrição e quantidade de procedimentos, com respectivo valor e a data da compra; comprovante de pagamento.
Importante:
- Não haverá reembolso para adaptação de lentes de contato.
- No caso de compra de dois óculos por opção do paciente será reembolsado apenas um dos pares de lentes.
O Metrus fará à cobertura e custeio das despesas com refeições de acompanhante durante o período de internação de beneficiários do Metrus Saúde Integral – MSI, Metrus Saúde Especial – MSE e Metrus Saúde Básico – MSB, desde que sejam acompanhantes de:
- Beneficiários menores (entre 0 a 18 anos)
- Beneficiários idosos (a partir de 60 anos)
- Beneficiários portadores de deficiências
- Mulheres durante pré-parto, parto e pós-parto
Para fazer seu login no novo site do Metrus, clique em “AUTOATENDIMENTO”, no topo da página:
Se você já tem uma senha de acesso cadastrada, basta informar seu CPF no campo indicado e digitar a mesma senha já utilizada.
Se você não tem uma senha de acesso, clique na opção “PRIMEIRO ACESSO” e siga as orientações abaixo:
- Informe o que for solicitado pelo sistema (como seu número de CPF, a senha que deseja cadastrar, e o e-mail utilizado)
- Clique em “ENVIAR” e aguarde.
Você receberá um e-mail de confirmação de cadastro.
Os beneficiários do Metrus Saúde Especial – MSE, Metrus Saúde Básico – MSB e Metrus Saúde Odontológico – MSO poderão suspender o pagamento de suas mensalidades por motivo de viagem ao exterior pelo período de 180 dias, podendo prorrogar a suspensão por igual período, mediante nova solicitação formal, com retorno permitido ao plano sem cumprimento de novas carências regulamentares.
Durante o período de suspensão, o beneficiário ficará sem cobertura assistencial do Metrus Saúde.
Para solicitar a suspensão será necessário:
- Enviar solicitação formal (por escrito) do beneficiário titular
- Comprovar a contratação de cobertura de assistência à saúde durante o período de suspensão
- Anexar documentação que justifique o motivo da viagem (trabalho e/ou estudo)
- Realizar o pagamento de possíveis pendências com o Metrus Saúde, inclusive saldo devedor
A efetivação do empréstimo poderá ser feita pelo portal do Metrus, utilizando sua “AUTOATENDIMENTO”.
Após fazer o login no site, clique em “EMPRÉSTIMOS” e, em seguida, clique em “SIMULADOR DE EMPRÉSTIMO PESSOAL”, no menu lateral esquerdo. Preencha os campos do formulário, conforme sua necessidade.
Para finalizar a contratação de seu empréstimo, o sistema deverá lhe encaminhar uma senha de confirmação, que poderá ser enviada por mensagem SMS em seu celular, por e-mail ou para ambos. Escolha como deseja receber a senha e clique em “ENVIAR SENHA (ITOKEN)”. Ao receber a senha, digite-a no campo “INFORME A SENHA” e clique na opção “CONTRATAR”.
Você verá a mensagem “Sua solicitação foi encaminhada com sucesso” na parte superior da página.
Caso a solicitação não seja efetivada, contate a Central de Relacionamento.
Para incluir um agregado em um dos planos Metrus Saúde, o beneficiário titular, seja participante ativo, assistido ou autopatrocinado, deverá trazer até a Central de Relacionamento (Alameda Santos, 1827 – 1º andar) os documentos do agregado (RG, CPF, cartão do SUS e certidões de casamento e/ou nascimento atualizadas para comprovação do grau de parentesco com o titular) e efetivar o pagamento da primeira mensalidade.
Os agregados poderão ser inclusos nos seguintes planos:
- Plano MSE -Metrus Saúde Especial
Acomodação: Apartamento
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia: cobre consultas, exames, terapias, internações e parto.
Custeio: Mensalidade + Coparticipação
- Plano MSB – Metrus Saúde Básico
Acomodação: Enfermaria
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia: cobre consultas, exames, terapias, internações e parto.
Custeio: Mensalidade + Coparticipação
- Plano MSO – Metrus Saúde Odontológico
Acomodação: Não se aplica
Cobertura para atendimento odontológico nas especialidades endodontia, clínica geral, ortodontia e prótese.
Custeio: Mensalidade
Reajustes
Os reajustes nas mensalidades dos planos MSE e MSB ocorrem de acordo com a Tabela FIP Saúde a cada ano, por aniversário de adesão, e a cada quatro anos, por mudança de faixa etária. No Plano MSO, os reajustes ocorrem apenas a cada ano, por aniversário de adesão.
Prazos de Carência
Urgência ou emergência: 24h
Consultas e exames: 60 dias
Internações e cirurgias: 180 dias
Partos: 300 dias
Odontologia: 90 dias