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O princípio do equilíbrio financeiro e atuarial está expresso na Constituição Federal e refletido na Lei n° 9.717/98. Significa que deverá haver igualdade entre o total das contribuições a serem vertidas ao regime e o total dos compromissos assumidos por esse mesmo regime- equilíbrio atuarial -, além de haver casamento entre as entradas e saídas no fluxo de caixa – equilíbrio financeiro.

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