Menu Fechar

Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu “direito acumulado” (maior valor entre as reservas constituídas pelo participante e à reserva matemática) para outro plano operado por EPC (aberta ou fechada) (LC-109/01, art, 14, II, 1 c/c Art. 15 e Res/GCPC-09/02).  

Pular para o conteúdo