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1. Cópia do CPF

2. Cópia da Cédula de Identidade

3. Comprovante do Requerimento do Benefício no INSS, fornecido pelo RH da empresa contratante para os participantes ativos e, para os autopatrocinados, emitido pelo site https://meu.inss.gov.br

4. Relação de Salários (apenas para ativos)

5. Participante que requerer o benefício após submeter-se à perícia do INSS terá que apresentar a Comunicação de Decisão e a Carta de Concessão do INSS, que podem ser emitidos no site https://meu.inss.gov.br

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