A isenção do imposto de renda é aplicada quando ocorre a comprovação de acometimento de doenças específicas após a aposentadoria, conforme previsto na Lei 7.713/88.
As doenças previstas são:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.