Recentemente, o Metrus divulgou o Plano de Custeio 2025 com vigência de abril de 2025 a março de 2026. O material, elaborado com base na avaliação atuarial anual, apresentou ajustes nas contribuições dos Planos I e II.
É importante ressaltar que, o reajuste tem por objetivo manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, sem comprometer a solvência e o pagamento dos benefícios contratados.
Diante de algumas dúvidas recebidas, o Instituo esclarece os seguintes pontos:
- Por que houve aumento nas contribuições do Plano I?
As contribuições foram reajustadas com base na avaliação atuarial de 2024, que considera variáveis como:
- Custo do plano (aposentadorias, benefícios por invalidez, pensões e auxílio-doença);
- Quantidade de participantes ativos e assistidos;
- Folha salarial dos participantes e folha de benefícios;
- Prazo restante para amortização dos déficits equacionados.
Assim, não houve novo equacionamento. O aumento decorre da reavaliação dos parâmetros já existentes.
- Como são definidos o custo normal e extraordinário e para que serve?
O custo normal e extraordinário do Plano I é definido anualmente após avaliação atuarial do plano para cobrir:
- Os benefícios correntes e benefícios futuros;
- A amortização dos déficits equacionados em andamento.
Esses custos são redistribuídos entre a patrocinadora, participantes e assistidos, conforme a nova realidade atuarial do plano.
- Por que o aumento das contribuições ficou acima da inflação?
A inflação não é o único parâmetro para definir as contribuições, que são calculadas pela empresa responsável pela avaliação atuarial do Plano. Além disso, a tabela de custeio reflete a realidade financeira do plano e seus compromissos futuros, que podem sofrer variações acima dos índices inflacionários, especialmente devido à mudança no perfil dos participantes e folha salarial reduzida. No caso, o aumento varia de acordo com a faixa salarial, conforme tabela abaixo.

- Qual é o instrumento legal que autorizou esse aumento?
O reajuste foi aprovado por meio da Resolução do Conselho Deliberativo nº 005/2025, conforme definido em legislação.
- Até quando vai o equacionamento em andamento?
Conforme repactuação do déficit realizada em 2019, o prazo restante para amortização do déficit atual é de 128 meses a partir de janeiro de 2025, ou seja, 10 anos e 8 meses.
- Como é composta a minha contribuição mensal no Plano I?
Em média:
- 83,68% do valor descontado refere-se ao custo normal do plano;
- 16,32% corresponde à amortização do déficit equacionado.
Por exemplo, se sua contribuição total for de R$ 1.509,82 em abril/2025:
- R$ 1.262,75 serão para o custo normal;
- R$ 247,07 para a amortização do déficit.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 016 05 98 ou
pelo e-mail [email protected].