Ontem, 04/09, o Conselho Deliberativo aprovou as propostas relacionadas a melhorias e alteração de algumas regras estabelecidas nos atuais regulamentos dos Planos de Previdência do Metrus.
Além de adequar os regulamentos às legislações vigentes (Resolução CNPC 50/2022 e Resolução CNPC 60/2024), a proposta, cujo prazo legal para o envio e análise da PREVIC é 31/12/2025, prevê vantagens aos participantes, como:
Plano I e II
Opção para pagamento único da integralidade dos valores aos beneficiários por pensão por morte
Plano II
Em caso de término de vínculo empregatício, possibilidade de resgate de 100% das contribuições feitas pela patrocinadora, independentemente do tempo de permanência. Atualmente, participantes levam até 30 anos para ter acesso à totalidade dos valores. |
Adesão Automática, sem a necessidade de pagamento de joia após 90 dias da admissão; |
Realização de aportes (contribuições suplementares voluntárias) a qualquer momento; |
50% das cotas do benefício de pensão por morte poderá ser designada a outros beneficiários, sem necessidade de grau de parentesco |
Possibilidade de resgate parcial, sem perda de vínculo com o plano, de saldos provenientes de portabilidade e de contribuições suplementares voluntárias. |
Preservação da solidez do plano
A proposta também prevê medidas que visam o equilíbrio atuarial, a mitigação de risco e a sustentabilidade financeira dos Planos, em linha com as melhores práticas de gestão previdenciária, tendo como propósito a preservação da solidez do plano no longo prazo.
Plano I
Pensão por Morte – Ajuste nos percentuais de cálculo
Os percentuais foram revistos para garantir a sustentabilidade do plano. A Cota Familiar passa de 50% para 40% e a Cota Individual de 10% foi mantida. Esta adequação promoverá uma redução significativa no déficit do Plano I, minimizando o risco de equacionamento futuro.
Planos I e II
Benefício de Auxílio-Doença a periculosidade deixará de ser considerada no cálculo por estar vinculada à função exercida pelo colaborador. No momento do afastamento, serão mantidas as demais verbas salariais: salário, gratificação por tempo de serviço e gratificação por função. |
Renda vitalícia: não será mais oferecida para novas concessões de aposentadoria. Aos aposentados que hoje recebem renda vitalícia poderão manter essa opção ou converter rendas financeiras. A modalidade CV (Contribuição Variável) passa para CD (Contribuição Definida), mantendo as opções de renda por prazo determinado ou por percentual. |
Benefício Mínimo: Aos participantes ativos, que teriam direito ao benefício mínimo pela regra atual da renda vitalícia, será creditado em suas respectivas contas individuais o valor correspondente ao patrimônio constituído no plano, de acordo com as regras atuais. |
Compartilhamento de responsabilidades
Os custos dos benefícios são assumidos de forma conjunta pela patrocinadora e pelos participantes.
Importante destacar que, em situações de déficit em que haja necessidade de equacionamento, a responsabilidade pelo equilíbrio financeiro do plano passa ser também compartilhada entre patrocinadora, participantes e assistidos, reforçando o princípio de corresponsabilidade que sustentam o modelo previdenciário.
Divulgação da Proposta
Nos próximos dias, a proposta será disponibilizada no site do Metrus e comunicada a todos os participantes, que poderão enviar suas sugestões. Todas as manifestações serão analisadas pelo Conselho Deliberativo antes do envio da proposta à PREVIC.