Hoje houve nova decisão judicial referente ao caso EMTEL, reconhecendo que os recursos dos planos pertencem exclusivamente aos participantes e assistidos, e que os ativos dos planos previdenciários têm finalidade social e são legalmente protegidos.
A decisão está alinhada com a legislação, que estabelece que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar apenas administram os planos, não sendo proprietárias de seu patrimônio.
Como já noticiado anteriormente, houve concessão de liminar à Associação dos Aposentados e Pensionistas do Metrô na Ação Civil Pública movida em face da EMTEL para proteção do patrimônio dos Planos de Previdência do Metrus. Agora, o Juiz de 1ª instância julgou o pedido procedente.
O Metrus segue atuando com responsabilidade e transparência em relação à proteção do patrimônio de seus participantes.




