O Metrus vem a público esclarecer que são falsas as informações divulgadas a respeito da cassação da liminar judicial concedida à Associação dos Aposentados e Pensionistas do Metrô de São Paulo, que preserva o patrimônio dos planos de previdência.
A afirmação não procede, uma vez que em 13 de fevereiro de 2026, às 16h29, o Juízo da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, concedeu nova liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 4010858-42.2025.8.26.0100, movida pela Associação contra a EMTEL.
Essa nova liminar permanece plenamente vigente e eficaz, inexistindo, até o presente momento, qualquer decisão judicial que a modifique.
O Instituto está tomando todas as medidas judiciais necessárias para que informações falsas como esta sejam cessadas imediatamente, sob pena de seus divulgadores serem responsabilizados cível e criminalmente.
A divulgação de informações incorretas ou desatualizadas sobre tema sensível como a segurança patrimonial dos planos gera interpretações equivocadas e insegurança entre participantes e assistidos.
O Metrus reforça que continuará atuando para garantir a veracidade das informações e a defesa dos interesses de seus participantes, colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais.




