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METRUS RECEBE ESPECIALISTAS PARA APRESENTAÇÃO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária e os impactos para as autogestões em saúde

No dia 04/08, às 14h, o Metrus recebeu o Dr. José Luiz Toro da Silva e a Dra. Ludmila Macedo de Oliveira, do escritório Toro e Advogados Associados, para uma apresentação sobre a Reforma Tributária e as Autogestões e seus impactos no setor de saúde.

Durante o encontro, foram abordadas as principais mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O novo sistema substituirá, de forma gradual, tributos atualmente incidentes sobre bens e serviços, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, exigindo das organizações atenção ao período de transição e à adaptação de seus processos internos.

Para as autogestões, a legislação trouxe um ponto de destaque: as entidades ou unidades de natureza econômico contábil, sem fins lucrativos, que prestam serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão, foram expressamente relacionadas entre aqueles que não são contribuintes do IBS e da CBS. Essa previsão representa um reconhecimento das particularidades desse modelo, que não possui finalidade lucrativa e atua em benefício de grupos vinculados, como empregados, aposentados e seus dependentes.

Apesar disso, a Reforma Tributária não elimina a necessidade de acompanhamento técnico pelas autogestões. A nova legislação impõe maior atenção à governança fiscal, à revisão de contratos, à qualificação das operações, à adequação de sistemas, à emissão e controle de documentos fiscais e ao monitoramento dos impactos econômicos nas relações com prestadores, fornecedores e demais parceiros. Também merece destaque a regra aplicável aos serviços de saúde, que prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços relacionados na legislação, bem como a exclusão, da base de cálculo desses tributos, dos valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.

Assim, a Reforma Tributária exige das autogestões uma atuação preventiva e integrada entre as áreas jurídica, fiscal, contábil, administrativa, assistencial e de tecnologia. Mais do que uma alteração na forma de recolhimento de tributos, trata-se de uma mudança estrutural que demanda planejamento, revisão de procedimentos e fortalecimento do Compliance fiscal, a fim de assegurar conformidade regulatória, segurança jurídica e equilíbrio nas relações institucionais.

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