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NOVA PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PREVÊ 100% DO SAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA

Ontem, 04/09, o Conselho Deliberativo aprovou as propostas relacionadas a melhorias e alteração de algumas regras estabelecidas nos atuais regulamentos dos Planos de Previdência do Metrus.

Além de adequar os regulamentos às legislações vigentes (Resolução CNPC 50/2022 e Resolução CNPC 60/2024), a proposta, cujo prazo legal para o envio e análise da PREVIC é 31/12/2025, prevê vantagens aos participantes, como: 

Plano I e II

Opção para pagamento único da integralidade dos valores aos beneficiários por pensão por morte

Plano II

Em caso de término de vínculo empregatício, possibilidade de resgate de 100% das
contribuições feitas pela patrocinadora
, independentemente do tempo de permanência.
Atualmente, participantes levam até 30 anos para ter acesso à totalidade dos valores
Adesão Automática, sem a necessidade de pagamento de joia após 90 dias da admissão;
Realização de aportes (contribuições suplementares voluntárias) a qualquer momento;
50% das cotas do benefício de pensão por morte poderá ser designada a
outros beneficiários, sem necessidade de grau de parentesco
Possibilidade de resgate parcial, sem perda de vínculo com o plano, de saldos
provenientes de portabilidade e de contribuições suplementares voluntárias.

Preservação da solidez do plano

A proposta também prevê medidas que visam o equilíbrio atuarial, a mitigação de risco e a sustentabilidade financeira dos Planos, em linha com as melhores práticas de gestão previdenciária, tendo como propósito a preservação da solidez do plano no longo prazo.

Plano I

Pensão por Morte – Ajuste nos percentuais de cálculo
Os percentuais foram revistos para garantir a sustentabilidade do plano. A Cota Familiar passa de 50% para 40% e a Cota Individual de 10% foi mantida. Esta adequação promoverá uma redução significativa no déficit do Plano I, minimizando o risco de equacionamento futuro.

Planos I e II

Benefício de Auxílio-Doença a periculosidade deixará de ser considerada no cálculo por estar vinculada à função exercida pelo colaborador. No momento do afastamento, serão mantidas as demais verbas salariais: salário, gratificação por tempo de serviço e gratificação por função.
Renda vitalícia: não será mais oferecida para novas concessões de aposentadoria. Aos aposentados que hoje recebem renda vitalícia poderão manter essa opção ou converter rendas financeiras. A modalidade CV (Contribuição Variável) passa para CD (Contribuição Definida), mantendo as opções de renda por prazo determinado ou por percentual.
Benefício Mínimo: Aos participantes ativos, que teriam direito ao benefício mínimo pela regra atual da renda vitalícia, será creditado em suas respectivas contas individuais o valor correspondente ao patrimônio constituído no plano, de acordo com as regras atuais.

Compartilhamento de responsabilidades

Os custos dos benefícios são assumidos de forma conjunta pela patrocinadora e pelos participantes.

Importante destacar que, em situações de déficit em que haja necessidade de equacionamento, a responsabilidade pelo equilíbrio financeiro do plano passa ser também compartilhada entre patrocinadora, participantes e assistidos, reforçando o princípio de corresponsabilidade que sustentam o modelo previdenciário.

Divulgação da Proposta

Nos próximos dias, a proposta será disponibilizada no site do Metrus e comunicada a todos os participantes, que poderão enviar suas sugestões. Todas as manifestações serão analisadas pelo Conselho Deliberativo antes do envio da proposta à PREVIC.

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