Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Para a opção deste instituto é necessário:
- Mínimo de 3 anos de tempo de vinculação ao Plano;
- Término do vínculo empregatício;
- Não ter optado pelo Resgate das Contribuições, Portabilidade ou Autopatrocínio;
Após a escolha deste instituto, o participante poderá escolher quando pagar a taxa administrativa (a cada 3 ou 6 meses) e deverá aguardar a idade mínima para o requerimento do benefício (55 anos).
A opção pelo benefício proporcional diferido não impede a portabilidade ou o resgate de contribuições após a opção pelo BPD.
Autopatrocínio
O participante, ao se desligar da patrocinadora, poderá optar pelo instituto do autopatrocínio, pagando o valor de sua contribuição e também a da patrocinadora, para assegurar os mesmos direitos de um participante ativo, como o requerimento de Auxílio-Doença.
Após a escolha deste instituto, o participante ainda poderá requerer benefício ao completar os critérios de elegibilidade ou solicitar o resgate, a portabilidade ou optar pelo benefício proporcional diferido.
Portabilidade
Para solicitar a portabilidade é necessário:
- Mínimo de 3 anos de tempo de vinculação ao Plano;
- Término do vínculo empregatício;
- Não estar recebendo qualquer Benefício do Plano;
- Não ter optado pelo Resgate das Contribuições, Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido.
Resgate de contribuições
Para solicitar o resgate é necessário:
- Término do Vínculo Empregatício;
- Não estar recebendo qualquer Benefício do Plano;
- Não ter optado pelos institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.