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Benefício Proporcional Diferido (BPD) 

Para a opção deste instituto é necessário:

Após a escolha deste instituto, o participante poderá escolher quando pagar a taxa administrativa (a cada 3 ou 6 meses) e deverá aguardar a idade mínima para o requerimento do benefício (55 anos).

A opção pelo benefício proporcional diferido não impede a portabilidade ou o resgate de contribuições após a opção pelo BPD.  

Autopatrocínio 

O participante, ao se desligar da patrocinadora, poderá optar pelo instituto do autopatrocínio, pagando o valor de sua contribuição e também a da patrocinadora, para assegurar os mesmos direitos de um participante ativo, como o requerimento de Auxílio-Doença. 

Após a escolha deste instituto, o participante ainda poderá requerer benefício ao completar os critérios de elegibilidade ou solicitar o resgate, a portabilidade ou optar pelo benefício proporcional diferido.

Portabilidade 

Para solicitar a portabilidade é necessário:

Resgate de contribuições 

Para solicitar o resgate é necessário:

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