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NOTÍCIAS

PLANO DE CUSTEIO 2024

Conheça os ajustes nas contribuições dos Planos I e II.

O Plano de Custeio define anualmente quais são as contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora.

O Metrus definiu as alíquotas para o cálculo das contribuições dos participantes e das patrocinadoras com vigência de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025.

As alíquotas de contribuição foram definidas de acordo com o estudo atuarial, realizado por consultoria especializada, que avalia o passivo dos planos previdenciários (obrigações de pagamento de benefícios ao longo do tempo) e verifica se as reservas matemáticas (que representam os recursos financeiros acumulados para cobrir essas obrigações futuras) são suficientes para cumprir as obrigações com os participantes (assistidos e futuros aposentados).

Os ajustes nas alíquotas de contribuição, tanto do Plano I como do Plano II, são para manter o equilíbrio financeiro dos planos.

PLANO I

As contribuições da patrocinadora, dos participantes ativos e dos assistidos foram redefinidas para o ano de 2024, em razão da mudança do custo normal e do custo extraordinário (definido para amortizar os déficits em processo de equacionamento).

No Plano I, não houve necessidade de novo equacionamento, pois no encerramento de 2023, o déficit apurado na avaliação atuarial ficou dentro do limite de solvência permitido.

Ajuste na Contribuição da Patrocinadora

No período de 1º de abril de 2024 até 31 de março de 2025, a contribuição mensal da patrocinadora Metrô no Plano I passará de 4,982% para 5,106% da folha de salários dos participantes ativos, um aumento de 2,49% com relação ao período anterior.

Ajuste na Contribuição do Participante

A contribuição média mensal dos participantes ativos terá redução de 6,72%.

Já a contribuição dos assistidos passará de 2,309% para 2,328% do valor do benefício, um aumento de 0,82%, em consequência de:

  1. Amortização ao longo de 2023 referente à redefinição do saldo remanescente do déficit equacionado;
  2. Aumento da folha de pagamento de benefícios (base da arrecadação), em virtude de novas concessões de aposentadorias.

PLANO II

No Plano II, os valores para as Contribuições Básica e Suplementar são definidos pelos participantes. Já as Contribuições Especiais de participante e de patrocinadora, destinadas ao custeio dos Benefícios Mínimo e de Risco, passaram de 0,832% para 0,376%.

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato pelo 0800 016 05 98 ou pelo e-mail [email protected]

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