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METRUS SAÚDE

Bem-vindo à Área de Saúde do Metrus.

O Metrus oferece diferentes opções de planos de saúde para atender às necessidades dos beneficiários e suas famílias, garantindo cuidado, segurança e qualidade de vida. Cada plano foi estruturado para proporcionar acesso a uma rede de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais, além de programas de prevenção e acompanhamento em saúde.

MSI é o plano pensado para os funcionários ativos das patrocinadoras e seus dependentes.

Um plano especial para aposentados, ex-funcionários, dependentes e seus familiares até o terceiro grau.

Um plano estruturado para atender aposentados, ex-funcionários, dependentes, agregados e seus familiares com segurança e bem-estar.

Um plano odontológico completo, com uma ampla rede credenciada para garantir o melhor cuidado para o seu sorriso.

Indicado para aposentados, pensionistas e ex-funcionários vinculados à Companhia do Metrô de São Paulo, assim como seus dependentes diretos e agregados e/ou familiares até o terceiro grau, além de empregados de outras companhias de transporte público associados aos Instituidores do plano de previdência Metrus Família.

Informações sobre os planos

Nome Comercial Nº Registro / Código na Operadora Segmentação Assistencial Tipo de Contratação Abrangência Geográfica Data de Registro Situação Coparticipação Acomodação
Metrus Saúde Básico – Agregados (MSB) 400.843/99-0 Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Coletivo Empresarial Grupo de Municípios 04/01/1999 Ativo Sim Enfermaria com opção de upgrade para apartamento
Metrus Saúde Especial – Agregados (MSE) 400.841/99-3 Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Coletivo Empresarial Grupo de Municípios 04/01/1999 Ativo Sim Apartamento com opção de downgrade para enfermaria
Metrus Saúde Integral (MSI) 400.839/99-1 Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico Coletivo Empresarial Grupo de Municípios 04/01/1999 Ativo Sim Apartamento
Metrus Saúde Odontológico (MSO) 400.844/99-8 Odontológico Coletivo Empresarial Grupo de Municípios 04/01/1999 Ativo Não
Metrus Saúde Vida (MSV) 504.109/25-1 Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia Coletivo Empresarial Abrangência Municipal 24/06/2025 Ativo Sim Enfermaria
Metrus Saúde Smart (MSS) 504.101/25-5 Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia Coletivo Empresarial Abrangência Nacional 23/06/2025 Ativo Sim Enfermaria

Tabelas Comparativas e de Valores

Faixa Etária MSE (Metrus Saúde Especial) MSB (Metrus Saúde Básico) MSV (Metrus Saúde Vida) MSS (Metrus Saúde Smart) MSO (Metrus Saúde Odonto)
0 a 18 anos R$ 588,85 R$ 484,36 R$ 493,00 R$ 530,90 R$ 54,12
19 a 23 anos R$ 846,81 R$ 656,97 R$ 493,00 R$ 530,90
24 a 28 anos R$ 1.105,20 R$ 925,29 R$ 630,93 R$ 679,44
29 a 33 anos R$ 1.316,97 R$ 1.081,85 R$ 737,69 R$ 794,40
34 a 38 anos R$ 1.463,37 R$ 1.201,90 R$ 819,56 R$ 882,57
39 a 43 anos R$ 1.781,95 R$ 1.262,01 R$ 860,54 R$ 926,70
44 a 48 anos R$ 2.050,79 R$ 1.450,16 R$ 988,84 R$ 1.064,86
49 a 53 anos R$ 2.496,40 R$ 1.802,99 R$ 1.229,43 R$ 1.323,95
54 a 58 anos R$ 2.714,90 R$ 2.234,46 R$ 1.523,63 R$ 1.640,77
59 anos ou mais R$ 3.528,87 R$ 2.904,39 R$ 1.980,45 R$ 2.132,71

Planos MSV e MSS: Durante os doze primeiros meses de operação do plano (setembro 2026 – agosto 2027), os beneficiários elegíveis (assistido, dependentes direto e pensionista) da última faixa (59+) da tabela de mensalidades contam com um subsídio de R$ 300,00.

Característica MSV (Metrus Saúde Vida) MSS (Metrus Saúde Smart)
Cobertura Ambulatorial e Hospitalar (sem obstetrícia) Ambulatorial e Hospitalar (sem obstetrícia)
Acomodação Enfermaria (sem upgrade) Enfermaria (sem upgrade)
Coparticipação 30% sobre consultas, exames e terapias Isenção temporária na atenção primária (Saúde Clara) 30% sobre consultas, exames e terapias Isenção temporária na atenção primária (Saúde Clara)
Franquia por internação clínica/cirúrgica R$ 150,00 (por evento) R$ 150,00 (por evento)
Franquia mensal para internações psiquiátricas R$ 500,00 R$ 500,00
Franquia no Pronto Socorro R$ 100,00 R$ 100,00
Limitador de coparticipação mensal* 30% do Valor de Referência Base (VRB) 30% do Valor de Referência Base (VRB)
Coberturas adicionais Não possui Não possui
Área de abrangência Município de São Paulo Nacional
Rede de atendimento Rede credenciada local referenciada e direcionada (sem livre escolha) Rede básica da Unimed + prestadores específicos na capital
Modelo de cuidado Cuidado coordenado Níveis de Atenção à Saúde (Primária, Secundária, Terciária) Atenção primária com médico de família como porta única de acesso Cobertura nacional e restrições na capital
Início do atendimento Clínica Saúde Clara Não se aplica
Pronto Atendimento Médico digital (Galileu Saúde) Sim Sim

Migração entre Planos Metrus Saúde

Aqui você também pode solicitar sua declaração de portabilidade e/ou cancelamento do plano

Já tem um plano do Metrus e quer migrar?

A migração é permitida e pode ser uma alternativa interessante para beneficiários que desejam manter cobertura de qualidade com mensalidades mais acessíveis.

A migração para os beneficiários já inscritos em um dos planos do Metrus Saúde será sem carência e poderá ser feita a qualquer tempo.

A migração pode ocorrer entre os planos MSE, MSV ou MSS.

Migrações para o  plano MSB estão suspensas. Beneficiários inscritos no plano MSB podem migrar para os planos MSE, MSV e MSS. Consulte a regra de carência ao lado.

Condições para a Migração

Além disso, para efetivar a migração, é necessário estar com todas as mensalidades e despesas de coparticipação em dia. Caso existam pendências, é possível negociá-las diretamente com a equipe financeira do Instituto.

 O saldo devedor do seu plano atual será automaticamente transferido para o novo plano e continuará sendo descontado conforme as regras atuais, respeitando o limitador vigente.

Diferenças entre migração e portabilidade:

  • Migração:  Troca de plano dentro da mesma operadora, sem necessidade de novas carências.
  • Portabilidade:  Troca de plano para outra operadora, com possibilidade de aproveitar as carências já cumpridas no plano anterior, desde que cumpridos os requisitos da ANS.

Pendência Financeira

Para regularizar sua situação, entre em contato com o Metrus pelos nossos canais de Email e/ou Whatsapp:

No WhatsApp, selecione a Opção 3 – Assuntos Financeiros. Em seguida, escolha “Acordos Financeiros – Saúde” (novamente a Opção 3).

Portabilidade de Plano de Saúde

A portabilidade permite que você mude de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que atenda à regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS). As regras atuais exigem que:

1.  Tempo mínimo de permanência
Você deve estar há, no mínimo, 2 anos no plano individual/familiar ou 3 anos no coletivo por adesão ou empresarial. Os panos do Metrus são Coletivos Empresariais.

2.  Plano compatível
O novo plano precisa oferecer cobertura equivalente ou inferior ao atual em quantidade de acomodação, procedimentos e abrangência geográfica, conforme rol da ANS.

3.  Sem pendências financeiras
Não pode haver débitos com o Metrus e isso constará na Carta de Permanência que você receberá do Instituto.

4.  Requerimento dentro do prazo
É preciso formalizar o pedido de portabilidade dentro do prazo estipulado pela ANS, entregando toda a documentação necessária.

Como funciona o processo:

Você escolhe o plano desejado e confirma os critérios de equivalência.

Solicita a portabilidade tanto ao Metrus quanto à nova operadora (destino).

Se aprovadas, as carências já cumpridas são mantidas no novo plano.

A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido e responder. Se não responder, considera-se aceita.

Após a confirmação da portabilidade pelo plano de destino:

Solicitar cancelamento do plano de origem no máximo em 5 dias após o início da vigência do novo plano;

É necessário pagar a mensalidade do plano antigo até o cancelamento efetivo;

Não solicitar cancelamento antes de iniciar o novo plano, pois isso pode invalidar o direito à portabilidade e gerar novo período de carência;

Cancelamento de Plano de Saúde

Eu, beneficiário titular de um dos planos de saúde do Metrus, declaro:

1. Ter conhecimento das informações sobre as consequências do cancelamento ou exclusão do Contrato de Plano de Saúde, conforme o art. 15 da Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS, a saber:

I. Que eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:

a. No cumprimento de novos períodos de carência, conforme o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656/1998;

b. Na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido esse o motivo do pedido, nos termos previstos na Resolução Normativa nº 438, de 2018 ou norma que vier a sucedê-la, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998;

c. No preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até vinte e quatro meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;

d. Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.

II. Efeito imediato e caráter irrevogável do pedido de cancelamento ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;

III. As contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;

IV. As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;

V. Que a exclusão do titular em contratos individuais ou familiares não extingue o contrato, assegurando aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e

VI. Que exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto na Resolução Normativa nº 195, de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências, ou norma que vier a sucedê-la.

2. Estar ciente da obrigatoriedade de devolução do(s) cartão(ões) do(s) plano(s) cancelado(s). Em caso de não devolução, assumo responsabilidade por eventual uso indevido.

3. Em caso de solicitação de retorno ao(s) plano(s) após 30 dias do can’celamento, será necessária avaliação médica e odontológica, e a solicitação será submetida à apreciação do Comitê de Gestão do Metrus Saúde. Se aprovada, a inclusão estará sujeita às carências regulamentares.

4. Estar ciente de que, se houver vínculo com a Unimed, este também será cancelado.

5. Estar ciente de que não haverá devolução de quaisquer valores, independentemente da data de cancelamento do plano.

Avaliação de Saúde e Carência Parcial Temporária

A adesão exige o preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde (DPS), podendo haver indicação de avaliação médica. Além disso, está sujeita à Carência Parcial Temporária (CPT).

O plano será comercializado para todos os beneficiários que tiverem vínculo previdenciário com o Metrus, além de vínculo a um dos planos médicos ou odontológico do Metrus Saúde.

Familiares que possuem o plano de previdência Metrus Família poderão aderir o MSE, MSV, MSS e MSO.

Beneficiários sem vínculo previdenciário com o Metrus

Interessados em um dos novos planos, mas que não possuem mais vínculo previdenciário com o Metrus, precisarão aderir ao Metrus Família para posterior contratação do(s) plano(s).

Carência de Rede Credenciada

Ao migrar dos planos MSE ou MSB para o MSV ou MSS, não há carência de rede credenciada.

Migração dos planos MSB, MSV ou MSS para o plano MSE há carência de rede credenciada.

Carências

As carências regulamentares e de Carência Parcial Temporária (CPT) nos planos MSE, MSV e MSS para novas adesões são:

EVENTOS PRAZOS
Urgência e emergência 24 horas
Consultas 30 dias
Exames simples 30 dias
Exames de alta complexidade 180 dias
Terapias simples 30 dias
Terapias de alta complexidade 180 dias
Procedimentos de alta complexidade 180 dias
Internações eletivas 180 dias
Parto 300 dias
CPT 730 dias

Obs.: Para os planos MSV e MSS não há cobertura para obstetrícia.

Como aderir ao MSV (Metrus Saúde Vida) ou MSS (Metrus Saúde Smart).

1

Critérios de adesão:

A adesão segue os mesmos critérios dos demais planos de saúde do Metrus.

2

Quem pode aderir:

  • Aposentados

  • Pensionistas

  • Ex-funcionários autopatrocinados

  • Associados ao Sindicato dos Metroviários, Gremet ou AEAMESP

3

Preenchimento do formulário:

Acesse e preencha o formulário de adesão

4

Envio dos documentos:

Após preencher, envie o termo assinado juntamente com toda a documentação solicitada.

5

Canais de atendimento:

Se tiver dúvidas, fale com a Central de Relacionamento:

📞  0800 016 05 98

Quem pode aderir?

  • Aposentados atuais do Metrus e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos menores ou inválidos) e agregados.
  • Familiares até terceiro grau.
  • Ex-Beneficiários que migraram para os planos de mercado e desejam retornar. Empregados de outras cias. de transporte e seus familiares, por meio do Plano Metrus Família.

O plano será comercializado para todos com vínculo previdenciário com o Metrus.

Os planos MSE, MSV e MSS permitem a inclusão de agregados, como netos, filhos maiores de idade, genros, noras, pais ou outros parentes que não se enquadrem como dependentes diretos.

Esses familiares precisam aderir ao plano de previdência complementar Metrus Família, desde que se associem a um dos instituidores parceiros.

  • Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo
  • Metrus Instituto de Seguridade Social
  • Associação Recreativa dos Metroviários – GREME
  • Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô – AEAMESP

Ao se tornarem participantes do plano previdenciário Metrus Família, eles passam a ter acesso aos planos de saúde do Metrus, incluindo o MSV e o MSS.

Para mais informações sobre o Metrus Família e como aderir.

BUSCA CREDENCIADOS

Conheça os médicos, hospitais, clínicas, profissionais e centros de diagnósticos credenciados nos planos Metrus Saúde.

Galileu – Pronto Atendimento Médico Digital

O que é o Galileu Saúde?

O Galileu é o pronto atendimento médico digital gratuito para beneficiários dos planos MSB, MSV e MSS.

  1. Baixe o aplicativo Galileu Saúde na loja do seu celular:
  2. No app, clique em “Criar Conta”.
  3. Informe seu e-mail e o código de ativação:                MSB: 5151850 – MSV: 3460946 – MSS: 1345964
  4. Siga as instruções e comece a usar!

Atendimento Médico Digital 24h

Os beneficiários do Metrus têm acesso ao serviço de pronto atendimento digital Galileu, disponível 24 horas por dia, sem custos adicionais, como coparticipação.

Com o Galileu, é possível realizar consultas online com médicos e profissionais da saúde, direto do celular, com segurança e praticidade, sem sair de casa. Durante o atendimento, o profissional poderá inclusive emitir receitas médicas digitais, quando necessário.

Se for identificada a necessidade de atendimento presencial, o próprio médico orientará o beneficiário sobre o pronto-socorro mais indicado, com base no quadro apresentado.

Benefício Farmácia

O Metrus mantém parceria com redes de farmácias para oferecer aos beneficiário do Metrus Saúde uma opção de economia. Para usufruir do benefício, basta apresentar sua carteirinha do Metrus Saúde e um documento de identificação com foto.

Até

0 %

em medicamentos genéricos

Até

0 %

em medicamentos de marca

Até

0 %

em medicamentos genéricos

Até

0 %

em medicamentos de marca

Até

0 %

em medicamentos OTC

(medicamentos de venda livre, isentos de prescrição médica)

Até

0 %

em perfumaria e higiene pessoal

Rol da ANS

COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Eventos cobertos pela ANS exigem o cumprimento de diretrizes que devem ser observadas pelo médico assistente (aquele que atende o beneficiário), pelos estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas etc.) e pela operadora (Metrus).

A ANS disponibiliza um site para que os beneficiários consultem quais procedimentos fazem parte da cobertura mínima. Confira!

Nem todos os prestadores são credenciados para a realização de todos os eventos e procedimentos cobertos, então, é importante que o beneficiário verifique com o prestador credenciado sobre os eventos e procedimentos para os quais ele possui credenciamento com o Metrus ou procure os canais de atendimento do Instituto para mais informações.

Promoção de saúde e prevenção de doenças são preocupações constantes e os principais diferenciais do Metrus Saúde. 

UTILIZE BEM O SEU PLANO

Veja algumas dicas para utilizar melhor os recursos que o Metrus Saúde oferece:

ATENDIMENTO 24H METRUS SAÚDE

Canal exclusivo para urgência e emergência médica fora do horário comercial, incluindo:

  • Consulta de rede para Pronto Atendimento

  • Solicitação de remoção

Disponível após as 18h em dias úteis e 24h em fins de semana, feriados e pontes.

Acesso via Central de Relacionamento (ligação gratuita).

PESQUISA DE SATISFAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

Metrus Saúde alcançou 74,5% de satisfação geral na Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde 2026 (ano-base 2025), estudo recomendado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Realizada pelo Instituto IBRC de Qualidade e Pesquisa.

📊 Destaques da Pesquisa

  • Avaliação: 74,5% de satisfação geral

  • Amostra: 436 beneficiários (acima de 18 anos)

  • Período: 27 de fevereiro a 2 de abril de 2026

  • Metodologia: Entrevistas telefônicas e formulários online

  • Temas avaliados: Atenção à saúde, canais de atendimento e avaliação geral

🎯 Objetivo do Estudo

A pesquisa integra o Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da ANS e tem como finalidade:

  • Ampliar a participação dos beneficiários na avaliação de serviços

  • Contribuir para o IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar)

  • Fornecer insumos para melhorias contínuas na assistência à saúde

📈 Impacto nos Resultados

O resultado da pesquisa fornece subsídios para o aprimoramento permanente da atenção à saúde, sendo este um compromisso do Metrus Saúde com a qualidade e contribui para a Dimensão de Sustentabilidade de Mercado (IDSM) do IDSS, que avalia:

  • Equilíbrio econômico-financeiro das operadoras

  • Satisfação dos beneficiários com os serviços prestados

 

Confira a evolução da pontuação IDSS do Metrus Saúde nos anos anteriores

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