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QUAIS SÃO OS INSTITUTOS DISPONÍVEIS NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA DO METRUS?

Benefício Proporcional Diferido (BPD)  Para a opção deste instituto é necessário: Após a escolha deste instituto, o participante poderá escolher quando pagar a taxa administrativa (a cada 3 ou 6 meses) e deverá aguardar a idade mínima para o requerimento do benefício (55 anos). A opção pelo benefício proporcional diferido não impede a portabilidade ou […]

QUEM PODE ADERIR AOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA DO METRUS?

Podem ser inscritos nos Planos de Previdência: Plano I – a adesão a este plano não está mais disponível; Plano II – Empregados das patrocinadoras Metrô e Metrus; Metrus Família – Empregados das patrocinadoras, das empresas de transporte (SPTrans, CPTM, EMTU e CET), além dos associados aos Instituidores Metrus, CPTM, GREME, AEAMESP e Sindicato dos […]

COMO FAZER A CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR ANUAL AO PLANO II?

A Contribuição Suplementar Anual ao Plano II pode ser realizada a qualquer momento, mas apenas uma vez ao ano. Para fazer esta contribuição, basta enviar um e-mail para [email protected], informando o valor a contribuir e a data para pagamento. Será enviado um boleto para o seu e-mail em um prazo de até 5 dias úteis […]

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