considera-se o tempo de serviço anterior à adesão ao sistema de previdência complementar. Quando da criação de uma EFPC ou adesão de nova patrocinadora é comum o empregador se responsabilizar pelo aporte relativo ao “serviço passado”, denominação e o valor atuarialmente calculado da série de contribuições que deveriam ter sido capitalizadas durante o período com início anterior à implementação do plano capitalizado e término na data da sua instalação e que, evidentemente, não foram. O valor do Serviço Passado constitui a Reserva a Amortizar.